CNAE para Advocacia

Conheça o CNAE para serviços advocatícios e saiba qual código utilizar para formalizar sua atuação como advogado ou escritório de advocacia e abrir seu CNPJ.

Advogado sorrindo de braços cruzados no escritório

Qual é o CNAE para Advocacia?

Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), CONCLA/IBGE. Última atualização: 2026. Conteúdo revisado por especialistas contábeis da Agilize.

Atenção: Esta ferramenta foi criada para ajudar a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa. Qualquer resposta não deve ser utilizada como regra de aplicação e não dispensa a necessidade de contratação de um contador para sua empresa. Confira por que contratar um contador para sua empresa e conheça nossos planos.

CNAE para Advocacia: o que você precisa saber

Especialista da Agilize Contabilidade

Uma empresa ou sociedade de advocacia oferece serviços jurídicos e representação dos interesses de clientes em diferentes áreas do Direito. Para formalizar essas atividades, seja um advogado autônomo, um escritório jurídico ou uma sociedade de advogados, é necessário estar inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e identificar o CNAE correspondente ao serviço prestado.

Existem diferentes áreas de atuação na advocacia, como Direito Civil, Trabalhista, Empresarial, Tributário e Previdenciário. A especialidade do advogado não determina, por si só, um CNAE diferente: é necessário analisar a atividade econômica exercida.

A constituição de uma sociedade de advogados segue um caminho diferente do de outras empresas: o registro começa na OAB (Seccional do estado), e só depois de aprovado é que o CNPJ é emitido junto à Receita Federal — muitos estados já têm essa integração automatizada via sistema Redesim. Só advogados regularmente inscritos na OAB podem ser sócios, e não é permitido usar nome fantasia: a razão social precisa identificar o(s) advogado(s) responsável(is).

Como escolher o CNAE para Advocacia?

A escolha do CNAE deve considerar o serviço que será prestado e a atividade econômica da empresa. Para um escritório de advocacia, é importante identificar se a atividade corresponde à prestação de serviços advocatícios.

Se a empresa prestar mais de um tipo de serviço, também é possível incluir atividades secundárias correspondentes. Por isso, é importante mapear todos os serviços que serão oferecidos antes de definir os CNAEs.

Essa escolha também está relacionada ao enquadramento tributário, às obrigações fiscais e à emissão de notas fiscais. Para abrir o CNPJ, ainda é necessário definir a natureza jurídica e o regime tributário aplicável às características do negócio.

Especialista da Agilize Contabilidade sorrindo

Vai abrir um CNPJ para advogado?

A Agilize pode cuidar da formalização da sua empresa e ajudar você a estruturar o negócio desde o início.

Abrir empresa agora

Perguntas frequentes sobre o CNAE para Advocacia


O CNAE correspondente aos serviços advocatícios é o 69.11-7/01, usado tanto por advogados autônomos quanto por escritórios e sociedades de advocacia — não existe um código diferente para pessoa física atuando via CNPJ e para o escritório em si.


Não. A advocacia é uma atividade regulamentada pela OAB, e o CNAE 69.11-7/01 não está na lista de atividades permitidas para o MEI. O advogado que quer formalizar um CNPJ precisa abrir como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), com contabilidade obrigatória desde o início.


Os serviços advocatícios se enquadram no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do Fator R. Com Fator R igual ou maior que 28%, a empresa entra no Anexo III e começa pagando 6% de alíquota inicial; abaixo disso, permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.


Sim. O advogado pode exercer sua atividade por meio de pessoa jurídica, observando as regras aplicáveis à constituição e ao registro da sociedade de advocacia junto à OAB.


Não necessariamente. A área de especialização, como Direito Trabalhista ou Empresarial, não significa automaticamente um CNAE diferente. A classificação deve considerar a atividade econômica exercida.


Diferente de outras profissões, a sociedade de advogados é registrada primeiro na OAB (Seccional do estado) e só depois na Receita Federal para emissão do CNPJ. Só podem ser sócios advogados regularmente inscritos na OAB — não é permitida a participação de profissionais de outras áreas. Também não é permitido usar nome fantasia: a razão social deve conter o nome do(s) advogado(s). Quem atua sozinho pode optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia.


É possível incluir atividades secundárias quando a empresa exercer outras atividades econômicas compatíveis com sua atuação.


Sim. A alteração pode ser realizada mediante atualização dos registros e cadastros necessários.

Ainda tem dúvidas sobre CNAE?

Conte com nossos especialistas para entender qual CNAE corresponde à atividade da sua empresa e esclarecer suas dúvidas sobre a abertura do CNPJ.