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O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro é o modelo de tributação sobre o consumo formado por dois tributos, a CBS e o IBS, instituídos pela Lei Complementar 214/2025.
Diferente de uma proposta em discussão, a reforma tributária já é lei sancionada, e 2026 é o ano-teste desse novo sistema, com alíquotas simbólicas já em vigor nos documentos fiscais.
Entenda a seguir o que é o IVA, como funcionam o IBS e a CBS separadamente, a lógica de cálculo por trás da não cumulatividade, o split payment e o cronograma completo até a vigência plena do sistema em 2033.
Boa leitura!
O que é Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tipo de imposto sobre consumo que incide apenas sobre o "valor adicionado" em cada etapa da cadeia de produção e comercialização.
Em vez de cobrar o imposto várias vezes sobre o valor total do produto ou serviço (o que chamamos de cumulatividade ou "imposto em cascata"), o IVA garante que o tributo seja pago somente sobre o acréscimo de valor que cada empresa dá ao bem ou serviço.
Imagine um produto que passa por várias mãos, desde a matéria-prima até chegar ao consumidor final. Em cada etapa (produção, atacado, varejo), a empresa agrega um valor (transformando a matéria-prima, adicionando serviço, lucro, etc.). O IVA incide exatamente sobre esse valor novo que foi adicionado.
Essa metodologia já é utilizada em mais de 170 países ao redor do mundo, incluindo a maioria das nações europeias, Canadá e muitos países da América Latina. É considerado um modelo moderno e eficiente porque:
Evita a cumulatividade: o imposto não se acumula sobre imposto, tornando a tributação mais justa ao longo da cadeia.
Reduz o Custo Brasil: diminui os custos tributários embutidos nas exportações e nos investimentos.
Aumenta a transparência: facilita o entendimento de quanto imposto está sendo pago em cada etapa.
A proposta da Reforma Tributária no Brasil é justamente adaptar esse modelo para nossa realidade, substituindo uma série de impostos atuais por um sistema mais simples e transparente.
Quais impostos compõem o IVA?
O IVA brasileiro é dual, formado pela CBS e pelo IBS, que substituem cinco tributos ao longo do período de transição: PIS, Cofins e IPI (federais) dão lugar à CBS; ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS.
Essa substituição não é imediata: acontece de forma gradual, conforme o cronograma detalhado mais adiante.
Vale destacar que o Imposto Seletivo (IS), também criado pela reforma, não faz parte do IVA dual. Ele tem uma finalidade extrafiscal diferente, tratada também mais adiante.
O que é IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o componente subnacional do IVA dual, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
Ele unifica o ICMS e o ISS, e sua gestão e arrecadação ficam a cargo de um órgão centralizado, o Comitê Gestor do IBS, formado com participação de estados e municípios.
Apesar de reunir tributos que hoje têm regras muito diferentes entre si (cada estado com seu ICMS, cada município com seu ISS), o IBS terá base de cálculo e regras de crédito unificadas em todo o território nacional, o que elimina boa parte da complexidade que hoje existe na circulação de mercadorias e serviços entre estados e municípios.
O que é CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o componente federal do IVA dual, responsável por substituir PIS, Cofins e IPI.
Diferente do IBS, a CBS é de competência única da União, e sua gestão e arrecadação ficam a cargo da Receita Federal.
Embora IBS e CBS sejam tributos distintos, com competências e órgãos gestores diferentes, a reforma foi desenhada para que os dois tenham a mesma base de cálculo e as mesmas regras de crédito, de forma que, na prática, funcionem de forma coordenada para quem paga.
Qual é o objetivo da tributação?
O novo modelo de tributação sobre consumo, formado por IBS e CBS, foi desenhado com alguns objetivos centrais: simplificação (redução da complexidade do sistema tributário brasileiro), não cumulatividade plena (eliminação do efeito "imposto sobre imposto") e tributação no destino (o imposto passa a ser recolhido no local de consumo do bem ou serviço, não mais na origem da produção).
Esses três pilares se conectam a metas mais amplas da reforma: reduzir o tempo e os custos que as empresas gastam para calcular e pagar impostos, tornar mais transparente o valor do tributo pago em cada etapa da cadeia, e diminuir o chamado Custo Brasil, tornando produtos e serviços nacionais mais competitivos, especialmente na exportação.
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O que é o IVA Dual?
Como mencionamos, o modelo de IVA que será implementado no Brasil é um IVA Dual. Isso significa que ele será composto por dois impostos, um de competência federal e outro de competência estadual e municipal, que, embora separados, funcionarão com regras muito semelhantes para garantir a não cumulatividade plena.
Essa escolha pelo modelo Dual foi uma solução para respeitar o pacto federativo brasileiro, mantendo a autonomia de União, Estados e Municípios na gestão de seus impostos. Confira os componentes do IVA Dual:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): este será o componente federal do IVA. Ele unificará o PIS, a Cofins e o IPI. A gestão e arrecadação da CBS ficarão a cargo da Receita Federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): este será o componente subnacional do IVA. Ele unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão e arrecadação do IBS serão realizadas por um órgão centralizado, o Comitê Gestor do IBS, que terá participação de estados e municípios.
Apesar de serem dois impostos distintos (CBS e IBS), a ideia é que suas regras de incidência, base de cálculo e aproveitamento de créditos sejam as mesmas, ou seja, eles terão a mesma "cara" para o contribuinte.
Isso garantirá a tão sonhada simplificação e a não cumulatividade plena em todo o território nacional.
Como funciona o Imposto sobre Valor Agregado?
O funcionamento do IVA se baseia na não cumulatividade plena: em cada etapa da produção ou circulação de um bem ou serviço, a empresa recolhe o imposto sobre a venda, mas tem direito de usar o imposto pago em suas compras como crédito.
Veja a lógica na jornada de uma garrafa de suco: o produtor de frutas paga IVA ao vender para a indústria.
A indústria paga IVA sobre essa compra, mas ao vender o suco pronto para o supermercado, recolhe IVA apenas sobre o valor que ela mesma agregou, descontando o crédito da compra da fruta.
O supermercado repete a lógica: paga IVA na compra do suco, mas recolhe apenas sobre a margem que agrega ao vender para o consumidor final.
Quem efetivamente sustenta o imposto acumulado ao longo de toda a cadeia é o consumidor final, que paga o preço já com o IVA embutido e não tem direito a crédito algum.
Para as empresas, isso significa que o imposto pago nas aquisições deixa de ser um custo definitivo e passa a ser um crédito a abater do imposto devido nas vendas.
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo é um tributo criado pela reforma com finalidade extrafiscal: seu objetivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, é apelidado informalmente de "imposto do pecado".
Diferente do IVA, que busca neutralidade, o IS incide uma única vez na cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação, sobre categorias como cigarros e produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores e embarcações mais poluentes, e produtos minerais extraídos, como o minério de ferro.
A alíquota específica de cada categoria segue em regulamentação complementar, mas o IS não incide sobre exportações e tem regras de cobrança próprias, separadas do IVA dual.
Como o IVA é calculado?
O cálculo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), seja o CBS ou o IBS, segue a lógica da não cumulatividade, utilizando o método de crédito financeiro.
Isso significa que o valor a ser recolhido será a diferença entre o imposto cobrado sobre as vendas (débito) e o imposto pago sobre as compras (crédito).
A fórmula básica é:
IVA a Pagar = (Valor da Venda x Alíquota do IVA) - (Valor da Compra x Alíquota do IVA)
Vamos a um exemplo prático:
Imagine uma fábrica de cadeiras que vende para uma loja de móveis. A alíquota hipotética do IVA é de 25%.
Etapa 1: fábrica de cadeiras (Pessoa A)
A fábrica compra madeira e outros materiais por R$ 1.000,00
IVA pago na compra: R$ 1.000,00 x 25% = R$ 250,00 (crédito para a fábrica)
A fábrica transforma a madeira em cadeiras e as vende para a loja de móveis por R$ 1.500,00
IVA devido na venda: R$ 1.500,00 x 25% = R$ 375,00 (débito para a fábrica)
IVA a recolher pela fábrica: R$ 375,00 (Débito) - R$ 250,00 (Crédito) = R$ 125,00
Observe que R$ 125,00 é 25% do valor adicionado pela fábrica (R$ 1.500 - R$ 1.000 = R$ 500 de valor adicionado. 25% de R$ 500 é R$ 125).
Etapa 2: loja de móveis (Pessoa B)
A loja de móveis compra as cadeiras da fábrica por R$ 1.500,00 (preço que já inclui o IVA da etapa anterior)
IVA pago na compra: R$ 1.500,00 x 25% = R$ 375,00 (crédito para a loja)
A loja vende as cadeiras para o consumidor final por R$ 2.000,00
IVA devido na venda: R$ 2.000,00 x 25% = R$ 500,00 (débito para a loja)
IVA a recolher pela Loja: R$ 500,00 (débito) - R$ 375,00 (crédito) = R$ 125,00
Neste exemplo, o IVA efetivamente recolhido em cada etapa é de R$ 125,00, que corresponde a 25% do valor adicionado por cada empresa.
O consumidor final paga o IVA total de R$ 500,00 (25% sobre o preço final de R$ 2.000,00).
Esse método garante que o imposto incida apenas sobre o valor novo que cada empresa agrega ao produto ou serviço, eliminando a cumulatividade.
Alíquota do IVA no Brasil
Em 2026, ano-teste da reforma, as alíquotas em vigor são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, aparecendo já nos documentos fiscais das empresas.
Essas alíquotas-teste não representam a carga definitiva do novo sistema: elas servem para testar a infraestrutura de apuração e cobrança antes da entrada em vigor plena.
A alíquota padrão definitiva (soma de CBS e IBS) ainda depende de regulamentação complementar, com estimativas de institutos como Insper e Ipea projetando algo entre 25% e 27%.
Esse percentual não será único para todos os casos: haverá alíquotas reduzidas (60% da alíquota padrão) para setores como saúde, educação, transporte coletivo, alimentos básicos e medicamentos, alíquota zero para parte da cesta básica, e regimes diferenciados para combustíveis, serviços financeiros, cooperativas, o setor imobiliário e o Simples Nacional.
Quem precisa pagar o Imposto sobre Valor Agregado?
O contribuinte de fato do IVA é o consumidor final, que paga o imposto embutido no preço e não tem direito a crédito.
Mas quem recolhe e repassa o imposto ao governo são as empresas: indústrias, atacadistas, varejistas e prestadores de serviços do regime regular, que apuram o débito sobre suas vendas, abatem o crédito das suas compras e recolhem a diferença.
Vale evitar a generalização de que "todo mundo paga IVA da mesma forma": o Simples Nacional tem regras próprias e, de modo geral, não se submete diretamente às regras do IVA dual, mantendo seu regime simplificado.
Empresas em regimes específicos ou com regras de transição também podem ter particularidades na forma de apuração.
Como o pagamento do IVA é feito?
O pagamento de CBS e IBS é apurado mensalmente, com a empresa calculando a diferença entre débitos (imposto sobre vendas) e créditos (imposto sobre compras).
A CBS é recolhida à Receita Federal; o IBS é centralizado pelo Comitê Gestor do IBS, que depois redistribui os valores entre estados e municípios, eliminando a necessidade de pagar ICMS e ISS separadamente para cada ente.
Além da apuração tradicional, a legislação prevê o split payment como uma das formas de extinção do débito tributário, mecanismo que muda a forma como o dinheiro do imposto circula durante a operação.
O que é split payment e como funciona?
Split payment é o mecanismo que separa e recolhe a parcela de IBS e CBS automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, em vez de deixar esse valor transitar pelo caixa da empresa vendedora para ser recolhido depois.
O nome vem de "pagamento dividido": o valor da venda é fracionado no ato do pagamento, uma parte segue para o Fisco, e o restante, líquido de imposto, é depositado na conta do vendedor.
Exemplo simples: em uma venda de R$ 1.000 com R$ 150 de IBS e CBS devidos, no modelo tradicional a empresa recebe os R$ 1.000 integrais e recolhe os R$ 150 depois, por guia própria.
Com o split payment, a instituição financeira que processa o pagamento já separa os R$ 150 no momento da liquidação e transfere apenas R$ 850 para a conta da empresa, enviando o restante diretamente aos órgãos arrecadadores.
Esse mecanismo tende a reduzir a inadimplência tributária e a sonegação, mas também muda o fluxo de caixa das empresas: o valor do imposto deixa de "passar" pela conta do negócio, mesmo que temporariamente, o que exige ajuste no planejamento financeiro, especialmente para quem hoje usa esse intervalo como uma forma indireta de capital de giro.
Como o Imposto sobre Valor Agregado impacta as empresas?
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vai transformar o cenário de negócios no Brasil, trazendo impactos variados que dependem muito do setor e do modelo de empresa.
Para a maioria das empresas, um dos maiores benefícios será a simplificação da burocracia. A drástica redução na complexidade de apurar e pagar impostos, com menos tributos para calcular e menos regras distintas, significa uma grande economia de tempo e custos com conformidade.
Além disso, setores que compram muitos insumos e matérias-primas, como indústrias e atacadistas, tendem a se beneficiar significativamente da não cumulatividade plena.
O imposto pago nessas compras vai virar crédito, o que pode reduzir o custo real de seus produtos e, consequentemente, aumentar a competitividade no mercado.
Por outro lado, haverá uma mudança na carga tributária efetiva para alguns setores. É o caso de serviços que hoje estão no Lucro Presumido e não geram muitos créditos (como algumas empresas de TI ou consultoria), que podem ver a alíquota do IVA parecer mais alta que o total pago atualmente em PIS, Cofins e ISS.
No entanto, é fundamental uma análise aprofundada, já que a capacidade de tomar créditos em novas situações pode mitigar parte desse impacto.
Outro ponto relevante é a transparência na precificação: o imposto ficará mais visível no preço final, o que pode levar a um ajuste nas estratégias de formação de preços das empresas.
O impacto no fluxo de caixa também é um fator importante. Empresas que hoje acumulam muitos créditos não aproveitados (e que se tornam um custo) terão um alívio. Contudo, a forma e o momento de aproveitamento desses créditos precisarão ser bem gerenciados para otimizar o fluxo de caixa.
Por fim, as empresas do Simples Nacional terão um tratamento diferenciado: em geral, não aproveitarão os créditos do IVA, e as empresas do regime normal que comprarem delas também não poderão tomar crédito.
Isso pode impactar a competitividade entre empresas do Simples e do regime normal, exigindo uma reavaliação de regime.
Em resumo, a Reforma Tributária com o IVA busca um sistema mais justo e eficiente. No entanto, a adaptação exigirá um bom planejamento e um acompanhamento contábil constante para navegar por essas mudanças.
Como fica a substituição dos impostos atuais pelo novo modelo?
| Tributo atual | Novo tributo | Competência |
|---|---|---|
| ICMS | IBS | Estadual/municipal |
| ISS | IBS | Municipal |
| PIS | CBS | Federal |
| Cofins | CBS | Federal |
| IPI | Nova sistemática, com redução de alíquotas (exceções previstas) | Federal |
Essa substituição não acontece de uma vez: segue o cronograma gradual detalhado a seguir, com PIS e Cofins extintos primeiro, e ICMS e ISS reduzidos progressivamente ao longo de vários anos.
Quando o IVA começa a valer no Brasil?
O cronograma de implementação, estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, segue em quatro grandes fases:
2026: ano-teste do IBS e da CBS
A CBS e o IBS já estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, aparecendo destacadas nos documentos fiscais das empresas.
Nesse período, existem regras de dispensa de recolhimento condicionadas ao cumprimento correto das obrigações acessórias, e o PIS e a Cofins já foram extintos para dar lugar à CBS.
De 2027 a 2032: etapas de transição
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada em alíquota plena, já com PIS e Cofins definitivamente fora do sistema.
Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS têm suas alíquotas reduzidas de forma gradual, enquanto a alíquota do IBS aumenta na mesma proporção, até que os tributos antigos estejam praticamente zerados.
Nesse mesmo período, os regimes fiscais especiais e benefícios fiscais concedidos por estados e municípios também começam a ser reduzidos, com eliminação prevista até 2032.
2033: vigência integral do novo modelo
Em 2033 o IPI será totalmente extinto, ICMS e ISS chegam a zero, e o IBS assume sua alíquota plena. É o marco da vigência integral do IVA (CBS e IBS) em todo o território nacional.
Como a Agilize pode ajudar sua empresa com a reforma tributária?
Entender o IVA na teoria é só o primeiro passo: aplicar essas mudanças na rotina fiscal da empresa, ajustando sistemas de emissão de nota, planejamento de fluxo de caixa e escolha de regime tributário, exige acompanhamento contábil constante ao longo de toda a transição, que vai até 2033.
A Agilize Contabilidade acompanha sua empresa nessa jornada: orienta sobre o novo modelo de créditos e débitos, projeta o melhor regime tributário para o cenário pós-reforma, cuida da apuração de CBS e IBS e da entrega das novas declarações, e oferece suporte para você precificar seus produtos e serviços de forma eficiente no novo ambiente fiscal.

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Escrito por:
Alberto é contador e cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil. Líder contábil e responsável técnico pela empresa junto ao CRC, tem experiência em ciências contábeis há 25 anos. Atua com foco em eficiência operacional, desenvolvimento de times e melhoria contínua, exercendo uma liderança com propósito, foco em pessoas e aprendizado constante. Tudo para garantir uma experiência de excelência aos empreendedores atendidos pela Agilize.
