Faturou mais do que esperava e agora não sabe se ainda pode ser MEI? O desenquadramento MEI é o processo pelo qual uma empresa deixa de ser Microempreendedor Individual e passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) ou outro porte compatível com sua nova realidade.
Na maioria dos casos, isso não é um problema, mas sim o resultado direto de um negócio que cresceu. Faturamento maior, contratação de funcionários, entrada de sócio ou expansão de atividades são sinais de que o MEI já não cabe mais na estrutura simplificada da categoria.
O ponto de atenção não é o desenquadramento em si, mas a forma como ele é conduzido. Feito sem planejamento, pode gerar cobrança retroativa de impostos e multas.
Feito com antecedência, é só mais uma etapa da formalização do negócio. Entenda a seguir os principais motivos que levam ao desenquadramento, o que muda na prática depois da migração e como fazer essa transição para ME com segurança.
O que é desenquadramento do MEI?
O desenquadramento MEI é o processo em que sua empresa deixa de ser MEI para se tornar uma Microempresa (ME) ou outro tipo de negócio. Ele acontece quando o Microempreendedor Individual não se encaixa mais nas regras desse regime simplificado.
Esse processo pode ser voluntário, se você decidir que é hora de expandir, ou obrigatório, caso a empresa precise sair do MEI por descumprir alguma regra, como deixar de ser MEI por faturamento ou atividade.
Por exemplo, se você ultrapassa o limite de faturamento anual ou começa a exercer uma atividade que não é permitida para o MEI. Essa transição para uma categoria empresarial maior traz novas responsabilidades tributárias, contábeis e burocráticas.
Mas encare isso como um sinal positivo: o crescimento do seu negócio! Preparar-se bem para essa mudança é essencial para aproveitar as novas oportunidades que surgirão.
Quais são as formas de desenquadramento do MEI?
Existem três formas de desenquadramento do MEI: obrigatório, automático e por opção (voluntário).
O obrigatório acontece quando o empreendedor identifica que deixou de cumprir alguma regra da categoria, como o limite de faturamento, e precisa comunicar isso à Receita Federal.
O automático ocorre quando o próprio sistema da Receita identifica a irregularidade, independente de solicitação.
Já o voluntário é a opção de quem decide migrar por conta própria, mesmo sem ser obrigado, geralmente para acessar benefícios que o MEI não oferece.
Nos três casos, o destino é o mesmo: a empresa passa a ser tratada como Microempresa (ME), com CNAE revisado, enquadramento tributário próprio e contabilidade obrigatória. A diferença está em quem inicia o processo e a partir de quando ele passa a valer.
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Quando o desenquadramento é obrigatório?
A lei prevê situações específicas em que o desenquadramento deixa de ser opcional:
Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI (R$ 81 mil em 2026);
Exercer atividade não permitida à categoria (como profissões regulamentadas: advogado, médico, engenheiro);
Admitir sócio ou participar do quadro societário de outra empresa;
Abrir filial;
Contratar mais de um funcionário.
Em qualquer um desses cenários, o empreendedor tem prazo definido para comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional — deixar de fazer isso não cancela a obrigação, só adia o problema.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
Quando o empreendedor não comunica a mudança dentro do prazo, a própria Receita Federal pode identificar a irregularidade — por cruzamento de dados de faturamento, por exemplo — e realizar o desenquadramento de ofício.
Isso costuma acontecer com quem não acompanha de perto os próprios números: a receita ultrapassa o limite mês após mês e só é percebida quando a Receita já sinalizou a pendência no CNPJ. Por isso, manter o controle financeiro em dia é a forma mais simples de evitar surpresas.
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite permitido por ano, o empreendedor precisa verificar quanto excedeu esse valor para entender quais serão os próximos passos.
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o faturamento fique acima desse valor, mas não ultrapasse R$ 97.200, o equivalente a 20% de excesso sobre o limite, o desenquadramento do MEI ocorrerá apenas no ano seguinte.
Nesse caso, o empreendedor pode realizar um novo planejamento financeiro empresarial, organizar as finanças e se preparar para as novas responsabilidades fiscais.
Por outro lado, se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Com isso, a empresa deverá recolher os tributos como Microempresa (ME) referentes a todo o período.
Vale ressaltar que, para fazer essa transição corretamente, é essencial contar com o apoio de uma contabilidade, como a Agilize. Será necessário regularizar o enquadramento da empresa, ajustar as obrigações fiscais e realizar os procedimentos necessários para deixar o negócio em conformidade.
Quais situações exigem a saída do MEI?
Além do faturamento, existem outras mudanças no negócio que, por si só, já tornam o MEI incompatível com a operação da empresa.
Contratação de mais de um funcionário
O MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado. Ao ampliar a equipe, a empresa automaticamente deixa de atender aos critérios da categoria, e o desenquadramento passa a ser obrigatório — mesmo que o faturamento ainda esteja dentro do limite.
Inclusão de sócios ou participação em outra empresa
O MEI é, por definição, individual: uma única pessoa titular do CNPJ. Se o empreendedor decide dividir a sociedade ou passa a integrar o quadro societário de outro negócio, a estrutura simplificada do MEI não comporta mais essa configuração, e a migração para ME se torna necessária.
Exercício de atividade não permitida para MEI
Nem toda atividade pode ser exercida como MEI. Se o empreendedor muda o foco do negócio ou passa a atuar em uma atividade fora da lista permitida, algo comum quando o CNAE precisa ser atualizado para acompanhar um novo serviço oferecido, o enquadramento como MEI deixa de ser válido.
Abertura de filial
O MEI não pode ter filial. Se o negócio cresce a ponto de precisar de uma segunda unidade, o caminho é migrar para ME antes de formalizar a expansão. Abrir a filial sem fazer essa mudança gera irregularidade.
O que acontece quando o MEI é desenquadrado?
Depois da migração, a rotina da empresa muda em pontos concretos. Entender isso antes de precisar lidar com cada mudança evita sustos.
Os impostos deixam de ser fixos
O DAS-MEI, valor fixo mensal, deixa de existir. Como ME, a empresa passa a apurar impostos pelo Simples Nacional (ou outro regime), com valores calculados sobre o faturamento real do mês, conforme o anexo da atividade.
Na prática, isso significa mais variação nos valores pagos — e mais necessidade de planejamento financeiro para não ser pego de surpresa.
Surgem novas obrigações contábeis e fiscais
Diferente do MEI, a ME é obrigada por lei a manter contabilidade regular. Isso inclui escrituração contábil, entrega de declarações periódicas (como a DEFIS e o PGDAS-D) e acompanhamento constante de um contador. Não é uma opção — é um requisito para manter o CNPJ regular.
A emissão de notas fiscais continua sendo permitida
A empresa continua emitindo notas fiscais normalmente após a migração, mas os procedimentos podem mudar conforme o novo enquadramento tributário e o CNAE atualizado. É importante revisar como a emissão será feita durante a transição, para não haver interrupção no faturamento.
Como fazer a transição de MEI para ME?
Na prática, o processo de desenquadramento e migração segue um caminho parecido para a maioria dos empreendedores:
Verifique o motivo do desenquadramento: faturamento, funcionário extra, sócio, atividade ou filial.
Reúna os documentos: extrato de faturamento no Portal do Empreendedor, certidões negativas de débitos e certificado digital e-CNPJ.
Solicite o desenquadramento: acesse o Portal do Simples Nacional, informando o motivo e a data do fato gerador.
Acompanhe o prazo do desenquadramento: após a solicitação, o tempo para efetivar a mudança pode variar conforme o motivo e os procedimentos necessários. Em casos de desenquadramento por opção, por exemplo, a mudança pode ocorrer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já quando o desenquadramento é obrigatório, os efeitos podem ocorrer no próprio ano, dependendo da situação.
Atualize o CNAE e a natureza jurídica: faça as alterações necessárias na Junta Comercial, adequando o cadastro à nova realidade da empresa.
Regularize a situação fiscal: isso inclui o pagamento de eventuais impostos retroativos e a regularização das obrigações que deixaram de ser cumpridas como MEI, quando for o caso.
Conte com uma contabilidade: a partir da mudança para ME, a empresa passa a lidar com uma rotina fiscal, tributária e contábil mais complexa. Ter o acompanhamento de um profissional ajuda a manter as obrigações em dia e evitar erros e multas.
Atualize o CNAE e a natureza jurídica: faça isso na Junta Comercial, adequando o cadastro à nova realidade da empresa.
Regularize a situação fiscal:isso inclui eventuais impostos retroativos, se for o caso.
Contrate uma contabilidade: ela serve para assumir a rotina fiscal e trabalhista da ME, já que ela passa a ser obrigatória.
Ter cada etapa organizada evita atrasos e reduz o risco de multa por recolhimento incorreto ao longo do caminho.
Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?
O desenquadramento MEI pode parecer um desafio à primeira vista, afinal, significa mais obrigações.
No entanto, é importante ver essa transição como um sinal de crescimento e um passo para escalar o seu empreendimento. Essa mudança de patamar pode trazer uma série de benefícios estratégicos para o seu negócio.
Liberdade para crescer sem limites: ao deixar de ser MEI e passar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) você se liberta do limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Essa é a porta para explorar todo o potencial do seu mercado e ver sua receita decolar sem barreiras.
Mais capacidade de equipe: se o seu negócio cresceu, provavelmente você precisa de mais mãos. Como ME ou EPP você pode contratar mais funcionários, construindo uma equipe robusta e qualificada para dar conta da demanda e dos novos desafios. O MEI, por exemplo, permite apenas um funcionário.
Acesso a novos mercados e parcerias: uma empresa formalizada em um regime superior transmite mais credibilidade. Isso abre portas para fechar negócios com clientes maiores, participar de licitações, emitir notas fiscais mais completas e estabelecer parcerias comerciais significativas, que antes talvez não fossem possíveis.
Melhores linhas de crédito: bancos e instituições financeiras tendem a oferecer melhores condições de crédito e financiamento para empresas que não são MEI. Isso significa acesso a capital para investir em expansão, novos equipamentos, marketing ou o que for preciso para impulsionar seu crescimento.
Diversificação de atividades: se sua intenção é adicionar novas atividades ao seu negócio que não são permitidas para o MEI, o desenquadramento é o caminho natural. Ele te dá a flexibilidade para diversificar seus serviços ou produtos e explorar outros nichos de mercado.
Em vez de um problema, o desenquadramento MEI é, muitas vezes, o próximo estágio natural e benéfico do seu negócio, indicando que ele está prosperando e pronto para novos desafios.
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O limite do MEI pode aumentar? O que está em discussão no Congresso
Hoje o limite de faturamento que define o desenquadramento continua em R$ 81 mil por ano — esse valor está congelado desde 2018 e é a regra vigente enquanto nenhuma mudança for sancionada.
Mas existe uma movimentação real no Congresso Nacional para atualizar esse teto, e vale acompanhar, porque pode impactar diretamente o planejamento de quem está perto do limite.
Atualmente, tramitam propostas que vão de R$ 110 mil a R$ 150 mil de novo teto anual. Algumas versões também preveem a possibilidade de o MEI contratar até dois funcionários, e não apenas um.
O impasse até agora é justamente esse: o Congresso quer atualizar o MEI junto com as faixas do Simples Nacional, enquanto a equipe econômica do governo prefere tratar só do teto do MEI, por causa do impacto fiscal maior de mexer no Simples como um todo.
Por falta de acordo, a votação que poderia ter acontecido antes do recesso de julho de 2026 foi adiada, e a expectativa é que o tema volte à pauta no segundo semestre.
Importante: nenhuma dessas propostas virou lei até o momento. Para valer, o texto ainda precisa ser aprovado nas comissões, votado em Plenário na Câmara e no Senado (dependendo de qual projeto avançar) e sancionado pela Presidência, com publicação no Diário Oficial. Ou seja: até lá, quem ultrapassa os R$ 81 mil segue sujeito às regras de desenquadramento explicadas neste artigo. Vamos manter este espaço atualizado conforme o assunto avançar no Congresso — vale voltar aqui de tempos em tempos se você está próximo do teto atual.
Como a Agilize pode ajudar na migração de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME envolve decisões que impactam diretamente quanto a empresa vai pagar de imposto dali para frente — a escolha do regime tributário e do anexo correto do Simples Nacional, por exemplo, faz diferença real no bolso.
A Agilize Contabilidade acompanha esse processo de ponta a ponta: desde a comunicação do desenquadramento até a regularização completa da empresa, passando pela definição da melhor estrutura tributária para o novo porte.
Para quem contrata o plano anual, a abertura do novo CNPJ acontece sem cobrança de honorários — o que reduz o custo dessa transição justamente no momento em que o negócio está se reorganizando.

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Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI
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Escrito por:
Marlon Freitas é empreendedor inquieto, movido por desafios e pela constante busca por novos caminhos. Cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil, vem da área de Computação, tem certificação pela FGV e também é professor de Filosofia.



